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Code du travail de la Nouvelle-Calédonie (Partie législative)
Livre III : LES RELATIONS COLLECTIVES DE TRAVAIL
Titre IV : LES INSTITUTIONS REPRESENTATIVES DU PERSONNEL
Chapitre II : Comité d'entreprise
Section 5 : Fonctionnement
Sous-section 2 : Heures de délégation
Article Lp. 342-79
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